O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Antero Luís - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 28 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)
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