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- 4 -A CTN é composta por quatro elementos, sendo um técnico de saúde, em representação do Ministério da Saúde, que preside, e três médicos especialistas, dois em representação da Ordem dos Médicos e um em representação das associações de prestadores de cuidados de saúde, podendo a sua constituição variar em função das especialidades de radiodiagnóstico, radioterapia ou medicina nuclear e das áreas ou valências desenvolvidas pelas unidades de saúde a licenciar ou a fiscalizar.
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Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 26/09/2000
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