- 1 -O produtor pode proceder a alterações da QR de entregas por débito na QR de vendas directas, ou a alterações da QR de vendas directas por débito na QR de entregas, mediante pedido fundamentado, formalizado em impresso próprio fornecido pelo INGA, entre o dia 1 de Julho de cada ano e o dia 31 de Janeiro do ano seguinte.
- 2 -As alterações de QR só serão válidas após notificação do INGA ao produtor, sendo também dado conhecimento dessa validação ao respectivo comprador.
Artigo 12.º — Alteração das quantidades de referência
Vigente desde: 05/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2002