O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/2/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, estabelecendo requisitos técnicos relativos ao campo de visão e aos limpa-pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais de rodas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/12/2008
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Em vigor desde 16/12/2008