O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 28 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se referem os artigos 3.º e 5.º)
- 1 -Determinação matemática dos efeitos de encobrimento em visão binocular
Para uma visão binocular com uma distância ocular de 65 mm, o efeito de encobrimento expresso em milímetros é dado pela seguinte fórmula:
v = ((b - 65)/a) x 12 000 + 65
na qual:
a É a distância em milímetros entre o elemento que encobre a vista e o ponto de referência, medida ao longo do raio visual que une o ponto de referência, o centro do elemento e o perímetro do semicírculo de visão;
b É a largura em milímetros do elemento que encobre a vista, medida horizontal e perpendicularmente ao raio visual.
- 2 -Demonstração do processo de delimitação dos efeitos de encobrimento
(ver documento original)