- 1 -O tractor deve ser construído e equipado de forma que, em circulação rodoviária e na exploração agrícola ou florestal, o condutor possa ter um campo de visão suficiente em todas as condições habituais da circulação rodoviária e do trabalho nos campos e florestas.
- 2 -Considera-se o campo de visão suficiente quando o condutor puder, na medida do possível, ver uma parte de cada roda da frente e quando os requisitos referidos nos artigos seguintes sejam cumpridos.
Artigo 4.º — Construção e equipamento
Vigente desde: 16/12/2008
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