A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas Beauveria bassiana, benfluralina, fenepropimorfe, flutolanil, fuberidazol, Lecanicillium muscarium, mepiquato, Metarhizium anisopliae var. anisopliae, Phlebiopsis gigantea, Pythium oligandrum, Streptomyces K61, Trichoderma asperellum, Trichoderma atroviride, Trichoderma gamsii, Trichoderma harzianum Rifai, Trichoderma polysporum e Verticillium albo atrum e vírus da granulose de Cydia pomonella fica subordinada às condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
Vigente desde: 16/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2009