O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, e 121/2008, de 11 de julho, que aprova a estrutura orgânica e as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/11/2012
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Em vigor desde 06/11/2012