- 1 -As direções regionais compreendem os seguintes departamentos:
- a)Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, a quem compete assegurar as ações da mesma natureza no âmbito das atribuições do SEF;
- b)Departamento Regional de Emissão de Documentos, a quem incumbe desenvolver procedimentos relativos à emissão de pareceres sobre vistos, prorrogações de permanência, autorizações e títulos de residência, emissão de documentos, registo, atendimento e informação ao público.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 48.º — Departamentos regionais
Vigente desde: 06/11/2012
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Em vigor desde 06/11/2012