- 1 -Os lugares de direção superior e de direção intermédia constam do mapa constante do anexo iii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os lugares de chefia constam do mapa constante do anexo iv do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 65.º — Mapa de cargos de direção e de chefia
Vigente desde: 06/11/2012
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Em vigor desde 06/11/2012