O reconhecimento do direito à isenção de contribuir depende de requerimento do interessado, a entregar na instituição de segurança social que abrange o beneficiário, acompanhado das provas das condições legalmente exigidas para a isenção.
Artigo 43.º — Requerimento da isenção
Vigente desde: 14/12/1996
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Em vigor desde 14/12/1996