- 1 -Sempre que se verifique congestionamento no acesso ao SFT devido ao dimensionamento do equipamento terminal, pode o operador exigir ao assinante o aumento da respectiva capacidade.
- 2 -Em caso de litígio entre o operador e o assinante, qualquer das partes pode recorrer ao processo previsto no artigo 44.º do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Congestionamento no equipamento terminal
Vigente desde: 18/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997