Nos termos da convenção a que se refere o artigo anterior, podem ser fixados preços específicos para situações que envolvam, nomeadamente:
- a)Prestação de serviços de utilidade social, designadamente serviços destinados a utilizadores com baixos consumos e a grupos sociais específicos, incluindo populações com necessidades especiais;
- b)Projectos específicos de duração limitada.