- 1 -Compete aos conselho fiscal:
- a)Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servem de suporte;
- b)Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que repute adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- c)Verificar a exactidão das contas anuais da Fundação;
- d)Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre as contas anuais apresentadas pelo conselho de administração.
- 2 -Os membros do conselho fiscal devem proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Artigo 24.º
Vigente desde: 27/07/1989
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Em vigor desde 27/07/1989