Das decisões proferidas pela Direcção-Geral da Saúde ao abrigo dos artigos 3.º e 5.º cabe recurso para o Ministro da Saúde, a interpor no prazo de 20 dias a contar da notificação.
Artigo 10.º — Recurso
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002