Podem ser previstos e providos, nos quadros de pessoal das autarquias locais, lugares da carreira de auxiliar de acção educativa, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 51/97, de 24 de Novembro.
Artigo 1.º — Previsão e provimento de lugares da carreira de auxiliar de acção educativa
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004