- 1 -A adjudicação compete ao conselho de administração do hospital concedente e é notificada a todos os concorrentes no prazo de cinco dias.
- 2 -No prazo de oito dias após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deve prestar a caução que for devida.
- 3 -Uma vez prestada a caução, o contrato de concessão é celebrado no prazo estabelecido no caderno de encargos, não podendo ser superior a 30 dias.
- 4 -A não assinatura do contrato de concessão no prazo referido no número anterior determina a caducidade da adjudicação.
Artigo 23.º — Adjudicação
Vigente desde: 16/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2009