- 1 -O valor da caução é o do valor da renda fixa previsto no caderno de encargos ou resultante da proposta em carta fechada prevista no n.º 3 do artigo 19.º
- 2 -O modo de prestação da caução é definido no programa de concurso.
Artigo 24.º — Caução
Vigente desde: 16/09/2009
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