A extinção do contrato de concessão por acordo entre o hospital concedente e o concessionário, bem como a rescisão por razões de interesse público, têm de ser previamente aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 40.º — Aprovação ministerial
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009