- 1 -A comissão científica é um órgão consultivo de carácter científico e cultural, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar periodicamente relatórios científicos e culturais sobre o estado da Paisagem Protegida;
- b)Propor o programa de actividades científicas e acompanhar a sua execução;
- c)Dar pareceres de carácter científico e cultural;
- d)Fazer recomendações a comissão directiva e ao director.
- 2 -A comissão científica tem a seguinte composição:
- a)O director da Paisagem Protegida;
- b)Um representante de cada uma das seguintes entidades:
Universidade Técnica de Lisboa;
Universidade Nova de Lisboa;
Universidade de Lisboa;
Universidade de Évora;
Universidade do Algarve;
Instituto Nacional de Investigação das Pescas;
Instituto Nacional de Investigação Agrária;
Instituto Hidrográfico.
- 3 -Os membros da comissão científica são nomeadamente nos termos do n.º 3 do artigo 9.º
- 4 -Os membros da comissão científica elegem de entre si o presidente por maioria simples de votos.
- 5 -A comissão científica reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, pelo director da Paisagem ou por dois terços dos seus membros.
Artigo 10.º — Comissão científica
Vigente desde: 07/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1988