- 1 -Os municípios representados na comissão directiva contribuem anualmente com fundos seus para reforço do plano anual de gestão.
- 2 -A contribuição dos municípios será prevista no plano anual de gestão, a ratear de entre eles e a estabelecer em protocolo a celebrar com o SNPRCN.
- 3 -A afectação deste reforço de receitas do plano anual de gestão às respectivas despesas será efectuada pela comissão directiva.
Artigo 14.º — Contribuição financeira dos municípios
Vigente desde: 07/07/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1988