Os elementos pertencentes ao quadro activo e aspirantes dos corpos de bombeiros podem ser dispensados do período do serviço efectivo normal, após cumprida a preparação militar geral, desde que sejam observados os requisitos e condições seguintes:
- a)Terem, à data da incorporação, mais de dois anos de permanência ao serviço de corpos de bombeiros;
- b)Serem considerados necessários à actividade do corpo de bombeiros, mediante declaração do seu comandante, devidamente fundamentada e confirmada pelo inspector regional de bombeiros;
- c)Demonstrarem assiduidade e competência profissional no exercício das funções de bombeiro, bem como bom comportamento, atestados na declaração a que se refere a alínea anterior;
- d)Declararem, por escrito, que concordam com a dispensa da prestação do serviço militar correspondente ao período nas fileiras e que aceitam as correspondentes obrigações.