- 1 -O tempo de serviço prestados pelos sapadores-bombeiros e pelos bombeiros municipais a tempo inteiro beneficia do aumento de 25% para efeitos de aposentação.
- 2 -Do mesmo aumento beneficiam os funcionários e agentes da Administração Pública, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, relativamente ao tempo de serviço prestado como bombeiros voluntários em simultâneo com o exercício dos respectivos cargos.
- 3 -A percentagem de aumento a que se referem os números anteriores não dispensa os interessados do pagamento, nos termos legais, das correspondentes quotas à Caixa Geral de Aposentações, as quais serão apuradas, relativamente ao tempo de serviço prestado como bombeiro voluntário, em função das remunerações auferidas no exercício dos respectivos cargos públicos.
- 4 -O aumento previsto neste artigo só será atribuído em relação ao tempo de serviço prestado como bombeiro na situação de actividade no quadro, competindo ao Serviço Nacional de Bombeiros certificar, quando necessário, as condições da sua atribuição.
- 5 -O disposto no presente artigo não exclui a aplicação de regime mais favorável por que se encontrem abrangidos os bombeiros.
Artigo 21.º — Aumento do tempo de serviço para efeitos de aposentação
Vigente desde: 03/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1989