- 1 -Salvo disposição legal ou contratual em contrário, no termo de autorização e na ausência de renovação da mesma:
- a)As infra-estruturas próprias utilizadas pelo operador de rede de distribuição por cabo instaladas no domínio público revertem a favor do titular deste;
- b)As infra-estruturas instaladas em meios disponibilizados pelo operador do serviço público de telecomunicações revertem a favor deste.
- 2 -Salvo disposição legal ou cláusula contratual em contrário, estabelecida entre o operador de rede de distribuição por cabo e o utente, as mesmas infra-estruturas, quando instaladas em edifícios ou suas fracções, revertem a favor deste último.
Artigo 14.º — Reversão de bens
Vigente desde: 18/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997