Em zonas urbanas classificadas de interesse histórico podem os municípios instalar um serviço de distribuição por cabo, sendo bastante para o efeito requerer a aprovação do respectivo projecto técnico ao ICP, nos termos do presente diploma.
Artigo 23.º — Norma excepcional
Vigente desde: 18/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997