As práticas restritivas da concorrência no âmbito do exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro, e legislação complementar.
Artigo 25.º — Práticas restritivas da concorrência
Vigente desde: 18/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997