- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 292/91, de 13 de Agosto, 157/95, de 6 de Julho, e 239/95, de 13 de Setembro.
- 2 -Até à entrada em vigor dos regulamentos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 17.º do presente diploma são aplicáveis as medidas regulamentares adoptadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 292/91, de 13 de Agosto.
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997