- 1 -A rede de distribuição por cabo deve permitir, pelo menos, a transmissão simultânea de vários programas de televisão.
- 2 -As normas técnicas a que devem obedecer a instalação e funcionamento da rede de distribuição por cabo são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
Artigo 3.º — Capacidade da rede
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997