O valor das propinas é fixado pela direção é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Artigo 24.º-A — Propinas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2015
Decreto-Lei n.º 211/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)
Aditado
Em vigor de 24/02/2009 a 29/09/2015
Decreto-Lei n.º 47/2009 - 1.ª Série(23/02/2009)
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