- 1 -O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) é a entidade responsável pelo acompanhamento, coordenação e aplicação do Sistema Nacional de Farmacovigilância.
- 2 -Compete ao INFARMED emitir as normas e orientações técnicas a que deve obedecer a actividade de farmacovigilância, nos termos do presente diploma.
Artigo 2.º — Autoridade competente
Vigente desde: 05/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2002