- 1 -São republicados em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, os Estatutos da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e Produtos Petrolíferos, E. P. E.
- 2 -Para efeitos da republicação referida no número anterior, são actualizadas as designações dos serviços e organismos.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008