- 1 -A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da sua contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais, sem prejuízo do disposto nestes Estatutos e em disposições legais aplicáveis.
- 2 -O orçamento anual da EGREP, E. P. E., acompanhado do parecer do conselho consultivo, é submetido à tutela até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que respeita.
- 3 -O relatório e as contas, elaborados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, acompanhados dos pareceres do conselho fiscal e do conselho consultivo, são submetidos à tutela até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam.
Artigo 23.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008