- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território», «IGAOT», «membro do Governo responsável pela área do ambiente», «despacho conjunto» e «instrumentos de gestão territorial» deve ler-se, respetivamente, «Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território», «IGAMAOT», «membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza», «despacho» e «programas e planos territoriais».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 9 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2015