- 1 -É criada, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações e nos termos do presente diploma, a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), que sucederá à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
- 2 -É igualmente extinto o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei n.º 48902, de 8 de Março de 1969.
- 3 -A gestão das infra-estruturas aeroportuárias e de navegação aérea continuará, transitoriamente, a ser feita pela comissão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/78, de 27 de Setembro, até que diploma posterior venha a decidir do seu destino.
ARTIGO 1.º — (Conceito)
Vigente desde: 25/07/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1979