- 1 -O provimento do pessoal de oficinas far-se-á, mediante concurso de prestação de provas práticas, nas condições seguintes:
- a)Encarregado de oficinas: de entre mecânicos principais que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Mecânicos principal e de 1.ª classe: de entre mecânicos que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior;
- c)Mecânicos de 2.ª classe: por acesso do ajudante de mecânico, após três anos de bom e efectivo serviço, ou de entre indivíduos habilitados com o curso técnico-profissional adequado e a experiência profissional que a DGAC considere necessária para o exercício da função a desempenhar;
- d)Ajudante de mecânico: de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e conhecimentos e experiência profissionais que a DGAC considere adequados para o exercício da função a desempenhar.
- 2 -O provimento do pessoal de armazém far-se-á, mediante concurso de prestação de provas, nas condições seguintes:
- a)Encarregados de armazém e fiéis: de entre os fiéis e os fiéis auxiliares, respectivamente que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Fiéis auxiliares: de entre o pessoal auxiliar habilitado com prática de dactilografia que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço, ou de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e conhecimentos e experiência comprovados para o exercício da função.
- 3 -O provimento do pessoal do serviço de transporte far-se-á, mediante concurso, nas condições seguintes:
- a)Encarregado de transportes: de entre os motoristas de pesados que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria;
- b)Motoristas de pesados e ligeiros: de entre motoristas habilitados com a correspondente carta de condução, nos termos da lei geral.
- 4 -O provimento dos impressores de offset far-se-á, mediante concurso de prestação de provas práticas, nas condições seguintes:
- a)Impressores de offset de 1.ª classe: de entre os impressores de offset que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria inferior;
- b)Impressores de offset de 2.ª classe: de entre os operadores de reprografia que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na carreira.
- 5 -O provimento dos operadores de reprografia far-se-á, mediante provas de selecção, nas condições seguintes:
- a)Operadores de reprografia de 1.º e 2.ª classes: de entre os operadores de reprografia que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior;
- b)Operadores de reprografia de 3.ª classe: de entre pessoal auxiliar da DGAC com os conhecimentos e experiência profissionais adequados ao exercício da respectiva função que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço, ou de entre indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória e os conhecimentos e experiência profissionais adequados ao exercício da respectiva função.
- 6 -O provimento dos auxiliares de laboratório far-se-á, mediante concurso de prestação de provas práticas, nas condições seguintes:
- a)Auxiliares de laboratório principal e de 1.ª classe: de entre os auxiliares de laboratório que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior;
- b)Auxiliares de laboratório de 2.ª classe de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e os conhecimentos e experiência profissionais que a DGAC considere adequados para o exercício da função a desempenhar.
- 7 -O provimento do pessoal telefonista far-se-á mediante concurso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 8 -O recrutamento do pessoal auxiliar não abrangido pelos números anteriores far-se-á atendendo ao que, para o efeito, estiver estipulado na legislação geral.
ARTIGO 23.º — (Pessoal operário e auxiliar)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979