Serão aprovados por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Administração Pública, sob proposta do director-geral, os regulamentos internos relativos à efectivação e organização de estágios, cursos e outras acções de formação e aperfeiçoamento, e de concursos, prestação de provas e outras formas de avaliação a ter em conta no ingresso, promoção e classificação de serviço do pessoal.
ARTIGO 31.º — (Regulamentação dos modos de formação e aperfeiçoamento profissionais e das formas de avaliação do pessoal)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979