A DGAC criará, com vista ao aperfeiçoamento contínuo da eficácia e qualidade de trabalho em todos os seus serviços, os necessários e apropriados sistemas de actualização organizacional, metodológica e profissional.
ARTIGO 32.º — (Aperfeiçoamento dos serviços)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979