- 1 -A DGAC integra os seguintes órgãos e serviços:
- a)Director-geral;
- b)Conselho administrativo (CA);
- c)Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes (GPI);
- d)Direcção de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento (DPE);
- e)Direcção do Pessoal Aeronáutico (DPA);
- f)Direcção do Material Aeronáutico (DMA);
- g)Direcção da Navegação Aérea (DNA);
- h)Direcção do Transporte Aéreo (DTA);
- i)Direcção dos Serviços Administrativos (DSA);
- j)Centro de Documentação e Informação (CDI).
- 2 -O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes é coordenado por um inspector aeronáutico.
- 3 -As direcções e o Centro de Documentação e Informação serão dirigidos, respectivamente, por directores de serviços e por um chefe de divisão.
ARTIGO 4.º — (Organização geral)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979