Transitarão para a DGAC os bens e direitos do Estado, incluindo os emergentes dos contratos de arrendamento e outros, afectos à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
ARTIGO 53.º — (Transferência de bens e serviços)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979