Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado para a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, fazendo-se as alterações orçamentais necessárias.
ARTIGO 54.º — (Despesa da DGAC para o ano económico de 1979)
Vigente desde: 25/07/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/1979