- 1 -Compete aos centros de emprego:
- a)Manter actualizados e facultar à consulta dos interessados os registos das entidades formadoras co-financiadas por fundos públicos que operem na respectiva área, bem como das acções programadas e das vagas disponíveis, com indicação da sua natureza e finalidade, programas, início e termo, local e requisitos de frequência;
- b)Promover a divulgação das acções de formação programadas na respectiva área e fazer a necessária articulação com as entidades públicas e privadas potencialmente interessadas, com vista ao melhor aproveitamento da capacidade formativa existente;
- c)Prestar informações acerca do regime definido neste diploma e dos elementos a que se refere a alínea a);
- d)Orientar profissionalmente os candidatos que o solicitem;
- e)Aceitar os pedidos de inscrição para frequência de acções de formação;
- f)Manter actualizado o registo dos candidatos à formação profissional, dos que se encontram a frequentar acções e dos que as concluíram com aproveitamento;
- g)Acompanhar, por si ou recorrendo a outras entidades, a realização das acções de formação profissional;
- h)Solicitar à Inspecção-Geral do Trabalho a fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma;
- i)Transmitir ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu ou a outras entidades públicas promotoras ou financiadoras as irregularidades detectadas na organização e funcionamento das acções;
- j)Apoiar a colocação dos formandos que tenham terminado a acção com aproveitamento;
- l)Elaborar relatórios semestrais sobre as acções de formação profissional realizadas na respectiva área, a remeter, pelas vias competentes, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e aos ministérios com competência nas áreas de formação.
- 2 -Os centros de emprego da rede nacional do IEFP adoptarão uma organização interna que permita a especialização do tratamento e acompanhamento da formação profissional na respectiva área, à luz do regime jurídico previsto neste diploma.
Artigo 10.º — Atribuições dos centros de emprego
Vigente desde: 07/07/1988
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Em vigor desde 07/07/1988