- 1 -O TNSJ obriga-se pela assinatura de dois dos membros da direcção, um dos quais obrigatoriamente o director, excepto nos assuntos de mero expediente, em que é suficiente a assinatura de um deles.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de delegação de assinatura.
Artigo 13.º — Vinculação
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997