O TNSJ rege-se pelo disposto no presente diploma, pelos seus regulamentos internos, aprovados pelo Ministro da Cultura, e, subsidiariamente, pelo ordenamento jurídico das empresas públicas.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 18/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997