O Comissariado Nacional para os Refugiados, abreviadamente designado por CNR, é um órgão criado no âmbito do Ministério da Administração Interna que, no exercício das suas competências, goza do estatuto de independência e imparcialidade.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 07/08/1998
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Em vigor desde 07/08/1998