Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna prestar ao CNR apoio geral, logístico e de documentação necessário ao prosseguimento das funções que lhe estão cometidas.
Artigo 12.º — Apoio logístico e de documentação
Vigente desde: 07/08/1998
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Em vigor desde 07/08/1998