O presente diploma, em execução do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, define e regula a fusão e consequente extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, designado abreviadamente por IGAPHE, com o Instituto Nacional de Habitação, designado abreviadamente por INH, bem como a respectiva transferência de atribuições, competências e património.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002