O IGAPHE, criado pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, é extinto quando se verificar a transmissão, a qualquer título, para outras entidades de uma parte considerável do património imobiliário que, à data da entrada em vigor do presente diploma, gere no âmbito das suas competências.
Artigo 2.º — Extinção e liquidação do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002