- 1 -As dotações inscritas nos projectos e programas do PIDDAC da responsabilidade do IGAPHE relativos às atribuições e competências cuja transferência é objecto do presente diploma são transferidas para o INH, observadas as necessárias formalidades legais.
- 2 -Por contrapartida do património transferido, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, pode o INH, excepcionalmente e mediante prévia aprovação do Ministro das Finanças, transferir para o IGAPHE as verbas estritamente indispensáveis à satisfação das despesas necessárias ao seu regular funcionamento.
Artigo 9.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002