- 1 -Compete, em especial, ao presidente ou a quem o substituir:
- a)Presidir às reuniões dos conselhos directivo e consultivo;
- b)Superintender a coordenação e dinamização da actividade do conselho directivo e promover a convocação das respectivas reuniões;
- c)Representar o INH em juízo ou fora dele e assinar em seu nome todos os contratos, nomeadamente os de concessão de empréstimos, garantias ou outros financiamentos contratados.
- 2 -O presidente do conselho directivo poderá delegar noutro membro deste órgão o exercício parcial das suas funções.
Artigo 10.º — Competência do presidente
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002