- 1 -O INH dispõe de um conselho consultivo, constituído:
- a)Pelo presidente do conselho directivo do INH, que presidirá;
- b)Por um representante do Ministério das Finanças;
- c)Por um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
- d)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- e)Por um representante das cooperativas de habitação;
- f)Por um representante do sector da construção civil;
- g)Por um representante de cada uma das entidades que detêm títulos de participação.
- 2 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas d), e) e f) serão designados por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
- 3 -Os membros do conselho consultivo referidos na alínea g) são designados por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, por proposta das entidades cujos interesses representam.
- 4 -O mandato dos membros nomeados é de três anos, renovável.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 05/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2002